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Discurso do Presidente da República no seminário sobre conduta judicial PDF 

Senhora Ministra da Justiça,

Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,

Senhor Presidente do Tribunal de Contas,

Senhor Procurador Geral da República,

Senhor Representante Interino do Sistema das Nações Unidas,

Senhoras e Senhores Embaixadores,

Senhor Vice-Presidente do Tribunal da CEDEAO,

Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde,

Senhor Ministro Corregedor Nacional de Justiça do Brasil,

Senhora Conselheira Sénior para Questões Jurídicas do ONUDC,

Senhoras e Senhores Magistrados,

Ilustres Convidados,

Minhas Senhores e meus Senhores, 

 

É de se reconhecer que a iniciativa internacional que conduziu à elaboração e aprovação dos “Princípios de Conduta Judicial de Bangalore”, tema central deste colóquio, é uma visão pertinente e de grande alcance, pois, enquanto referência para a elaboração de códigos de conduta e estatutos nacionais, regionais e internacionais, tem o mérito de estabelecer um substrato comum, essencial para a construção de uma comunidade judiciária universal.  A nova percepção das relações internacionais, bem como, das relações humanas faz com que a preocupação com a equidade na justiça, quer no plano nacional, quer no plano internacional, deva ser uma causa de todos Nós.

Outrossim, nesta era de globalização e de acentuada internacionalização das sociedades, em que a lei internacional assume cada vez maior relevância nas relações entre pessoas, entidades colectivas e Estados, os Juízes estarão em melhores condições para o exercício das suas funções, conhecendo e conciliando leis nacionais e internacionais. De igual modo, é salutar o reconhecimento e a apropriação da importância, em matéria do direito e da justiça, dos valores tradicionais, quer culturais, quer religiosas ou jurídicas, enfim, a reinterpretação dos diversos direitos consuetudinários, acumulados durante séculos.

Afinal, o mundo é uma realidade complexa constituída por civilizações diversas e tradições jurídicas distintas, a que somos chamados a conhecer, a interpretar e utilizar.A percepção que o cidadão comum tem do funcionamento da Justiça é aquela que é espelhada pela sua face mais visível, porque pública, que são os Tribunais. Aí, o Juiz, embora não sendo o único interveniente, é, seguramente, a figura mais visível e interveniente e sobre a qual recaem as atenções. Aliás, o Juiz, pelas suas funções, decide sobre matérias de maior interesse e importância para a sociedade e para o cidadão.

Decide sobre a liberdade e os interesses das pessoas. Decide em matérias de interesse público. Das suas deliberações derivam efeitos morais e materiais importantes sobre a vida das pessoas e da sociedade. Assim, dele, se espera e se exige postura e estatura moral correspondentes às suas responsabilidades.  O juiz deve representar a figura do justo. É a sua estatura moral que transmite confiança ao cidadão, confere legitimidade e permite o acatamento pacífico das deliberações dos Tribunais. Nesta medida, as funções judiciais não devem ser entendidas como um mero exercício de poder, mas também, como um serviço público e um compromisso cívico com a sociedade. Decorre daí a importante dimensão ética da função judicial. Outrossim, a confiança constrói-se, no dia-a-dia, através de atitudes adequadas, da procura leal e do comprometimento com a verdade.  

Com efeito, no desempenho das suas funções, o Juiz terá que garantir isenção e imparcialidade. Poderá ter que lidar com questões em que intervêm pessoas de diversas origens étnicas e sociais, seguidoras de religiões diferentes ou portadoras de tradições culturais distintas. O seu papel é o de se esforçar, com humildade, para não se deixar influenciar por atitudes discriminatórias ou de menosprezo, com base em estereótipos, em mitos ou preconceitos dominantes. Convém aqui recorrer ao art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos que estatui, de forma cristalina, que “Todos têm direito em completa igualdade a um processo justo e público por um Tribunal independente e imparcial, na determinação de seus direitos e obrigações e de qualquer acusação penal contra si.”     

Naturalmente, o desempenho do Juiz pode suscitar também reparos e discordâncias. Não estando ele imune a críticas, escusado é afirmar que a sua actuação e as suas sentenças constituem o último recurso para o cidadão, pelo que deve pautar a sua acção por independência e equidade exemplares. Por outro lado, deve encarar e aceitar as críticas com humildade, pois, a Justiça e a acção do Juiz também podem se sujeitar à análise do cidadão comum ou à avaliação da opinião pública. A independência de decisão não pode confundir-se com a irresponsabilidade social.  Com efeito, a independência e integridade constituem valores absolutos, sem meio-termo.

A sociedade assim o exige e vai aferir a prestação do Juiz pelo mais alto padrão e por uma conduta virtualmente irrepreensível. Ou seja, a par da competência e da diligência, também e na mesma proporção, é requerida integridade e correcção moral. O entendimento é de que, para além de servir aos ideais de Justiça e Verdade – pilares do Estado de Direito e da Democracia – o Juiz deva igualmente interiorizar estes mesmos ideais. Para o senso comum, um bom Juiz é uma pessoa de bem. Irrepreensível, no cumprimento de seus deveres profissionais e, ao mesmo tempo, recto em comportamento e carácter. É quando a integridade moral passa a ser uma exigência. Espera-se do Juiz que mantenha também elevados padrões morais de conduta na vida privada.

Ou seja, exige-se-lhe coerência entre o simbolismo do poder público que incarna e o comportamento em privado. Neste caso, também se aplica a máxima segundo a qual “ninguém pode ser Juiz em causa própria. É razoável que sempre que um Juiz não estiver habilitado a decidir de forma imparcial ou que possa parecer a qualquer observador atento como não estando habilitado a decidir imparcialmente, deve reavaliar a sua condição ou declarar-se impedido. Em decorrência, impõe-se-lhe empenhar-se para confirmar ao observador interessado de que a sua conduta é imparcial e merecedora de confiança. A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um Juiz e o principal atributo do Judiciário. 

Senhoras e Senhores Magistrados,

Minhas Senhoras e meus Senhores, 

O Juiz é tal e qual a mulher de César: não lhe basta ser honesto, tem que também parecer honesto. É seu dever, não apenas apresentar uma decisão justa e imparcial, mas fazê-la de maneira a afastar dessa decisão qualquer suspeição quanto à sua justeza e imparcialidade. É tão relevante, ou mais relevante ainda, o que os outros pensam, isto é, a percepção que se tem do que o Juiz fez ou pode fazer do que aquilo que ele realmente faz ou deixa de fazer. Para um Juiz, a idoneidade, tanto profissional quanto pessoal, e a percepção desta pela opinião pública são relevantes. Por exemplo, se não lhe é vedada a frequência a casa de jogos ou a bares, contudo, a sua presença, assídua, nesses lugares não será, nunca, recomendável.

Quer dizer que deve ter sempre em conta a reputação do lugar por ele frequentado e quais as repercussões desses hábitos no seio da sociedade a que pertence e serve. Já diz o ditado: diz-me com quem andas e digo-te quem és. A mesma reserva se coloca no respeitante a determinadas relações pessoais e sociais, particularmente aquelas que são passíveis de provocar suspeição ou aparência de conexão, de favoritismo ou de parcialidade. Outrossim, o prestígio do cargo não deve ser aproveitado em benefício pessoal, pelo que se deve ter a preocupação de distinguir entre “o uso próprio e impróprio” da função e do poder efectivo que representa. 

Ao Juiz compete arbitrar e resolver os mais diversos problemas que são objectos de disputas, de forma objectiva e judiciosa, pelo que se lhe recomenda um distanciamento para poder agir com a necessária imparcialidade. Para isso, deve abster-se do envolvimento em debates públicos, onde, eventualmente, expressaria opiniões questionáveis. Envolvendo-se em debates e polémicas, sairia fragilizado face à opinião pública, que com alguma razão, duvidaria da sua imparcialidade, quando tivesse que decidir sobre litígios a respeito dos quais já tenha expressado anteriormente a sua opinião e em público. Qualquer tomada de posição pública deve ser devidamente ponderada, pois, pode sempre ferir a imagem de imparcialidade e de isenção.

Trata-se de uma espécie de reserva por razões do ofício.  A ética profissional deve ser uma constante de todas as profissões. Na justiça esta questão é, a meu ver, mais exigente e melindrosa. Mexe com assuntos e decisões de uma enorme sensibilidade e repercussão social. Neste caso, não basta formação jurídica é preciso um pouco mais, de ordem moral e de vocação. Sendo assim, seria recomendável começar a pensar em exigência e rigor específicos na selecção de candidatos à Magistratura Judicial. Congratulo-me com a realização deste Seminário pela sua pertinência, no nosso país, e por possibilitar a divulgação, no seio dos agentes da Justiça, com destaque para os magistrados judiciais, de princípios éticos assumidos universalmente e de grande relevância para o desempenho consequente da magistratura judicial. Ao mesmo tempo, permite uma análise mais alargada dos valores nele referenciados com a participação dos demais agentes da Justiça e membros da nossa comunidade judiciária e jurídica, assim como de outros agentes de autoridade, facilitando assim a sua socialização e valoração. 

Concluo com uma pergunta: será que os valores enformadores dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial vão ser absorvidos pelos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público cabo-verdianos?  Auguro-vos, finalmente, um debate proveitoso em favor do reforço da dimensão ética na administração da justiça em Cabo Verde. Declaro aberto o Seminário sobre os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Muito obrigado.      

Praia, 21 de Outubro de 2009 

 
Ao me ser confiado o exercício da mais alta Magistratura da Nação, assumi, convosco, o compromisso de me empenhar para que cada um de  nós possa sentir o legítimo orgulho de  ser cabo-verdiano. Mantenho-me firme neste propósito. - Pedro de Verona Rodrigues Pires
 

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