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Constituição da República PDF 


Artigo 9º (Línguas oficiais)

1.  É língua oficial o Português.

2. O Estado promove as condições para a oficialização da língua materna caboverdiana, em paridade com a língua portuguesa.

3. Todos os cidadãos nacionais têm o dever de conhecer as línguas oficiais e o direito de usá-las.

Artigo 10º (Capital da República) 1. A Capital da República de Cabo Verde é a cidade da Praia, na ilha de Santiago.

2. A Capital da República goza de estatuto administrativo especial, nos termos da lei.

TÍTULO II
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DIREITO INTERNACIONAL

Artigo 11º (Relações internacionais)

1. O Estado de Cabo Verde rege-se, nas relações internacionais, pelos princípios da independência nacional, do respeito pelo Direito Internacional e pelos Direitos do Homem, da igualdade entre os Estados, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados, da reciprocidade de vantagens, da cooperação com todos os outros povos e da coexistência pacífica.

2. O Estado de Cabo Verde defende o direito dos povos à autodeterminação e independência e apoia a luta dos povos contra o colonialismo ou qualquer outra forma de dominação ou opressão política ou militar.

3. O Estado de Cabo Verde preconiza a abolição de todas as formas de dominação, opressão e agressão, o desarmamento e a solução pacífica dos conflitos, bem como a criação de uma ordem internacional justa e capaz de assegurar a paz e a amizade entre os povos.


 
Ao me ser confiado o exercício da mais alta Magistratura da Nação, assumi, convosco, o compromisso de me empenhar para que cada um de  nós possa sentir o legítimo orgulho de  ser cabo-verdiano. Mantenho-me firme neste propósito. - Pedro de Verona Rodrigues Pires
 

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