| Constituição da República |
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Página 126 de 126 (Conselho da República, Conselho Superior da Magistratura Judicial e Conselho Superior do Ministério Público) 1. O Conselho da República mantém-se em funções com a actual composição até ao termo do mandato em curso. 2. O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público mantêm-se em funções com a actual composição até a entrada em funções dos novos membros. Artigo 293º (Conselho de Concertação Social) Até à instalação do Conselho Económico e Social, mantém-se em funções o Conselho de Concertação Social, nos moldes actualmente em vigor. O Presidente da Assembleia Nacional, -António do Espírito Santo Fonseca- |
O equilíbrio mundial depende, ainda e em grande medida, da resolução dos contenciosos complicados que afectam o "eixo de crise" que vai da Palestina ao Paquistão, passando pelo Iraque, Afeganistão e Irão, sem, contudo, subestimar o "eixo africano" de Darfur à Somália. - Pedro de Verona Rodrigues Pires |
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