| Constituição da República |
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Página 123 de 126 Verificar a morte e declarar a incapacidade para o exercício da função presidencial de qualquer candidato a Presidente da República:Verificar preventivamente a constitucionalidade e legalidade das propostas de referendo nacional e local: Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Constituição e pela lei. 2. Compete, ainda, ao Supremo Tribunal de Justiça enquanto Tribunal Constitucional, especificamente, em matéria de processo eleitoral: Receber e admitir candidaturas para Presidente da República: Julgar em última instância a regularidade e a validade dos actos de processo eleitoral, nos termos da lei: Julgar, a requerimento dos respectivos membros e nos termos da lei, os recursos relativos a perda de mandato e às eleições realizadas na Assembleia Nacional, nas assembleias das autarquias locais e, no geral, em quaisquer órgãos colegiais electivos previstos na Constituição: Exercer as demais funções atribuídas por lei. 3. Compete também ao Supremo Tribunal de Justiça, enquanto tribunal constitucional, especificamente, em matéria de organizações político-partidárias: Verificar a legalidade da constituição de partidos políticos e suas coligações, bem como apreciar a legalidade das suas denominações, siglas e símbolos: Assegurar, conservar e actualizar o registo dos partidos políticos e suas coligações, nos termos da lei: Declarar a ilegalidade de partidos políticos e suas coligações, ordenando a respectiva extinção, nos termos da Constituição e da lei: Julgar as acções de impugnação de eleições e deliberações de órgãos de partidos políticos que, nos termos da lei, sejam recorríveis: Exercer as demais funções atribuídas por lei. Artigo 290º (Supremo Tribunal de Justiça - composição enquanto acumular as funções de Tribunal Constitucional) |
Somos chamados a uma maior maturidade, empenhamento e audácia. Diz-se que, na história do desenvolvimento das Nações, têm ganhado os países ou sociedades que conseguem juntar capital, educação e inovação. Vamos ter que continuar a apostar na poupança de recursos e na formação e valorização do capital humano. - Pedro de Verona Rodrigues Pires |
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