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Constituição da República PDF 
(Promulgação) O Presidente da República não pode recusar a promulgação das leis de revisão.

Artigo 287º (Proibição de revisão) Em tempo de guerra ou na vigência de estado de sítio ou de emergência não pode ser praticado qualquer acto de revisão da Constituição.


PARTE VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 288º (Legislação anterior) O direito anterior à entrada em vigor da Constituição mantém-se, desde que não seja contrário a ela ou aos princípios nela consignados.

Artigo 289º (Supremo Tribunal de Justiça - acumulação de funções de Tribunal Constitucional)

1. Enquanto o Tribunal Constitucional não for legalmente instalado, a administração da justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional continua a ser feita pelo SupremoTribunal de Justiça, ao qual compete:
Fiscalizar a constitucionalidade e a legalidade nos termos dos artigos 272º e seguintes, excepto nos casos previstos no número 1 alínea b) do artigo 273º:
Verificar a morte e declarar a incapacidade física ou psíquica permanente do Presidente da República, bem como declarar os impedimentos temporários para o exercício das suas funções:
Verificar a perda do cargo do Presidente da República nos casos de condenação por crimes cometidos no exercício de funções e noutros previstos na Constituição:


 
Somos chamados a uma maior maturidade, empenhamento e audácia. Diz-se que, na história do desenvolvimento das Nações, têm ganhado os países ou sociedades que conseguem juntar capital, educação e inovação. Vamos ter que continuar a apostar na poupança de recursos e na formação e valorização do capital humano. - Pedro de Verona Rodrigues Pires
 

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