| Constituição da República |
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Página 1 de 126 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE CABO VERDE Lei Constitucional n.º 1/V/99 de 23 de NovembroPARTE I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS TÍTULO I DA REPÚBLICA Artigo 1º (República de Cabo Verde) 1. Cabo Verde é uma República soberana, unitária e democrática, que garante o respeito pela dignidade da pessoa humana e reconhece a inviolabilidade e inalienabilidade dos Direitos do Homem como fundamento de toda a comunidade humana, da paz e da justiça. 2. A República de Cabo Verde reconhece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinção de origem social ou situação económica, raça, sexo, religião, convicções |
O equilíbrio mundial depende, ainda e em grande medida, da resolução dos contenciosos complicados que afectam o "eixo de crise" que vai da Palestina ao Paquistão, passando pelo Iraque, Afeganistão e Irão, sem, contudo, subestimar o "eixo africano" de Darfur à Somália. - Pedro de Verona Rodrigues Pires |
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